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Jurisprudência


TJAM 0223665-17.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – CONFISSÃO DO RÉU – DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA CORRETA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima, bem como a própria confissão do réu. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação deve ser mantida. 2. O Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma na fixação da pena. 3. Apelação criminal conhecida e improvida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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