TJAM 0223778-44.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação.
- Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÔNUS PROCESSUAL. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Não desincumbindo-se, portanto, impõe-se a improcedência da ação.
- Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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