TJAM 0223782-52.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA - OBRIGAÇÃO PESSOAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
- Reconhece-se a ilegitimidade passiva para cobrança de fatura de energia elétrica de pessoa que não tenha efetivamente utilizado do serviço cobrado, em virtude de contrato de locação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA - OBRIGAÇÃO PESSOAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
- Reconhece-se a ilegitimidade passiva para cobrança de fatura de energia elétrica de pessoa que não tenha efetivamente utilizado do serviço cobrado, em virtude de contrato de locação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão