TJAM 0223825-52.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prescrição da ação de cobrança de seguro é ânua, nos termos do art. 178, § 6º, do CC/1916, mantido pelo art.206, § 1º, II, do CC/2002.
- O prazo prescricional passa a fluir da data em que o segurado tem ciência inequívoca do fato gerador da pretensão.
- A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contando-se o prazo a partir da data do sinistro para a cobertura securitária.
- Recurso a que se nega provimento, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prescrição da ação de cobrança de seguro é ânua, nos termos do art. 178, § 6º, do CC/1916, mantido pelo art.206, § 1º, II, do CC/2002.
- O prazo prescricional passa a fluir da data em que o segurado tem ciência inequívoca do fato gerador da pretensão.
- A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contando-se o prazo a partir da data do sinistro para a cobertura securitária.
- Recurso a que se nega provimento, em harmonia com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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