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Jurisprudência


TJAM 0223825-52.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A prescrição da ação de cobrança de seguro é ânua, nos termos do art. 178, § 6º, do CC/1916, mantido pelo art.206, § 1º, II, do CC/2002. - O prazo prescricional passa a fluir da data em que o segurado tem ciência inequívoca do fato gerador da pretensão. - A ação de indenização do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contando-se o prazo a partir da data do sinistro para a cobertura securitária. - Recurso a que se nega provimento, em harmonia com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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