TJAM 0223872-94.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DOLO DIRETO DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES LEGAIS CONDENAÇAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
- Ao dá ensejo à instauração de investigação, processo judicial ou administrativo contra pessoa que sabe ser inocente, resta caracterizado o elemento subjetivo da denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que é o dolo direto.
- Imodificável é a dosimetria da pena razoavelmente quantificada e em estrita observância aos arts. 59 e 68 do CP.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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