main-banner

Jurisprudência


TJAM 0223896-25.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. ACEITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 659 DO CPC. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC. I - Há a possibilidade da aceitação tácita do mandato, a qual pode se consumar pelo comportamento do mandatário que já se dá a cumprir o ajuste, e então com essa conduta se denota aceitação. II - É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão