TJAM 0223896-25.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. ACEITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 659 DO CPC. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - Há a possibilidade da aceitação tácita do mandato, a qual pode se consumar pelo comportamento do mandatário que já se dá a cumprir o ajuste, e então com essa conduta se denota aceitação.
II - É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO. ACEITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ART. 659 DO CPC. Fato constitutivo do direito. ônus da prova. Art. 333, II do CPC.
I - Há a possibilidade da aceitação tácita do mandato, a qual pode se consumar pelo comportamento do mandatário que já se dá a cumprir o ajuste, e então com essa conduta se denota aceitação.
II - É ônus do autor produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; uma vez não afastado esse ônus e não comprovado seu direito, torna-se inviável o deferimento dos pedidos aduzidos em sede de inicial.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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