TJAM 0223914-70.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCERNENTES AO VÍNCULO ESTÁVEL E AJUSTE PRÉVIO DE COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante iterativa jurisprudência deste Órgão Julgador, que se encontra alinhada com as decisões emanadas do Superior de Tribunal de Justiça, não havendo provas que autorizem, com segurança, a existência de vínculo estável e prévio ajuste de desígnios autônomos entre os autores do delito de tráfico, deve ser afastada a condenação deles pelo crime de associação para o tráfico, prevista no artigo 35, da Lei nº 11.346/2006.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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