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Jurisprudência


TJAM 0223918-49.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL E CIVIL: 1) Revisional de contrato. Pedido de revisão dos cálculos de diversos contratos com instituições financeiras distintas, com o intuito de ajustar as parcelas ao limite de 30% (trinta por cento) estabelecido legalmente para os descontos por consignação em folha de pagamento. 2) Contrato celebrado com cláusula expressa de consignação em folha. Possibilidade prevista em lei. Negócio jurídico averbado pelo empregador. Regularidade do contrato. 3) Não havendo provas, nos autos, apontando que, no momento da contratação, a Autora/Apelada não possuía margem consignável disponível para celebrar o contrato com o HSBC Banck Brasil S.A., descabida a revisão do contrato. 4) Se a servidora pública, conforme se verifica do contracheque juntado à fl. 18, ao tempo do ajuizamento da demanda, possuía vários outros empréstimos consignados em folha de pagamento, qualquer ordem judicial que tenha por finalidade limitar os descontos ao percentual legal, caso dirigida apenas contra parte dos credores, nenhuma eficácia terá, pois o ajustamento dos descontos deve levar em consideração todos os débitos que possam ser contraídos sob essa modalidade. 5) Reformada a sentença, é de rigor a inversão dos ônus sucumbenciais. 6) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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