TJAM 0223960-98.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, §3º, VIII do Código Civil.
- Conforme entendimento consolidado do STJ e à luz do art. 219 do CPC, somente a citação válida interrompe a prescrição.
- Considerando que a parte autora não adotou as diligências extrajudiciais que estavam a seu dispor de modo a viabilizar a citação do devedor, não há que se falar em interrupção da prescrição, impondo-se a extinção do processo nos termos do art. 269, IV, do CPC.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, §3º, VIII do Código Civil.
- Conforme entendimento consolidado do STJ e à luz do art. 219 do CPC, somente a citação válida interrompe a prescrição.
- Considerando que a parte autora não adotou as diligências extrajudiciais que estavam a seu dispor de modo a viabilizar a citação do devedor, não há que se falar em interrupção da prescrição, impondo-se a extinção do processo nos termos do art. 269, IV, do CPC.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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