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Jurisprudência


TJAM 0223960-98.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, §3º, VIII do Código Civil. - Conforme entendimento consolidado do STJ e à luz do art. 219 do CPC, somente a citação válida interrompe a prescrição. - Considerando que a parte autora não adotou as diligências extrajudiciais que estavam a seu dispor de modo a viabilizar a citação do devedor, não há que se falar em interrupção da prescrição, impondo-se a extinção do processo nos termos do art. 269, IV, do CPC. - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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