TJAM 0224042-51.2017.8.04.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO PATRONO PELA IMPRENSA OFICIAL. ART. 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, caso o Réu esteja solto, a ciência da Sentença condenatória pode ser efetivada, tanto por intimação do patrono constituído nos autos, quanto por intimação pessoal do Réu.
2. In casu, considerando que a intimação da patrona do Apelante, a respeito da Sentença condenatória, foi publicada no dia 23 de maio de 2017 (terça-feira), a contagem do prazo recursal de 05 (cinco) dias iniciou-se no dia útil subsequente, 24 de maio de 2017 (quarta-feira) e terminou em 29 de maio de 2017 (segunda-feira), em razão da prorrogação dos prazos que terminam no domingo, nos termos do art. 798, § 3.º, do Código de Processo Penal.
3. Nada obstante, ainda que a defensora do Réu haja assinado a petição com a data de 29 de maio de 2017, o Recurso Apelatório apenas foi interposto em 30 de maio de 2017 (terça-feira), conforme é possível verificar a partir do espelho de Propriedades desta petição, no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, sendo, portanto, intempestivo.
4. Recurso de Apelação NÃO CONHECIDO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO PATRONO PELA IMPRENSA OFICIAL. ART. 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRAZO DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, caso o Réu esteja solto, a ciência da Sentença condenatória pode ser efetivada, tanto por intimação do patrono constituído nos autos, quanto por intimação pessoal do Réu.
2. In casu, considerando que a intimação da patrona do Apelante, a respeito da Sentença condenatória, foi publicada no dia 23 de maio de 2017 (terça-feira), a contagem do prazo recursal de 05 (cinco) dias iniciou-se no dia útil subsequente, 24 de maio de 2017 (quarta-feira) e terminou em 29 de maio de 2017 (segunda-feira), em razão da prorrogação dos prazos que terminam no domingo, nos termos do art. 798, § 3.º, do Código de Processo Penal.
3. Nada obstante, ainda que a defensora do Réu haja assinado a petição com a data de 29 de maio de 2017, o Recurso Apelatório apenas foi interposto em 30 de maio de 2017 (terça-feira), conforme é possível verificar a partir do espelho de Propriedades desta petição, no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, sendo, portanto, intempestivo.
4. Recurso de Apelação NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão