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Jurisprudência


TJAM 0224220-15.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO PER RELATIONEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - As gratificações são concedidas pela Administração Pública a seus servidores em razão das condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço (propter laborem). III - As gratificações propter laborem possuem caráter transitório, de maneira que, quando cessam os motivos que lhe dão causa, as mesmas não podem mais ser percebidas. Por essa razão, tais parcelas não se incorporam aos proventos de aposentadoria do servidor público. IV – Apelo conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reajustes e Revisões Específicos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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