TJAM 0224316-59.2010.8.04.0001
Ementa:
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
Remessa necessária. Concurso público. Avaliação Psicológica. Não aprovação. Conhecimento razões. Negativa. Ilegalidade.
1. É ilegal o ato da administração de não informar ao candidato de concurso público as razões levadas em consideração para considerá-lo "não recomendado" em avaliação psicológica com caráter eliminatório.
2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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