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Jurisprudência


TJAM 0224349-44.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 180 E 304 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. NEGATIVA SOBRE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. TESE QUE NÃO SE COADUNA COM AS PROVAS PRODUZIDAS. USO DE DOCUMENTO CONTENDO INFORMAÇÕES FALSAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A negativa do Apelante é prova isolada nos autos, não coadunando com os fatos comprovados, não havendo como afastar o elemento subjetivo do tipo, pois, o que se concluiu é o contrário do que afirma o Recorrente, ou seja, que este tinha pleno conhecimento de que se tratava de um bem produto de crime. II. A utilização de documento contendo informações falsas, a despeito ter suporte autêntico, é conduta que se amolda ao art. 304 do Código Penal, tratando-se do falso ideológico, devendo ser rechaçada, portanto, a alegação de atipicidade da conduta. III. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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