TJAM 0224356-36.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Revela-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau, uma vez que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovam de forma inconteste a materialidade do delito imputado ao Réu, qual seja, furto qualificado;
2. Portanto, à luz do princípio do in dubio pro reo, há que ser mantido o decreto de absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO IMPROCEDENTE. FRAGILIDADE DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Revela-se insuperável a conclusão exposta na sentença de Primeiro Grau, uma vez que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovam de forma inconteste a materialidade do delito imputado ao Réu, qual seja, furto qualificado;
2. Portanto, à luz do princípio do in dubio pro reo, há que ser mantido o decreto de absolvição.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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