TJAM 0224412-69.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE EMBRIAGUEZ EVIDENTE. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ainda que não se saiba a exata concentração de álcool no sangue do apelado, restou demonstrado que ele realmente conduzia o seu veículo automotor,
em via pública, sob o estado de embriaguez.
3. O crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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