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Jurisprudência


TJAM 0224421-60.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFCIO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO. SUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. I. Em se tratando de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante o ônus de provar que a parte contrária tem condições de arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei nº 1.060, de 1950. II. Inexistindo prova que, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 1.060, de 1950, e do artigo 333, I, do CPC, contrapõe-se à presunção de incapacidade financeira aventada nos autos (em particular, da declaração de hipossuficiência), é de se reformar a sentença de acolhimento da impugnação. III – O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. IV - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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