TJAM 0224530-50.2010.8.04.0001
Apelação. Policial militar. Promoção. Curso de Formação de Sargento. Legalidade. Limitação. Cabos da instituição castrense. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
1. Não há inconstitucionalidade na exigência da graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas para participação no Curso de Formação de Sargento, diante da gradação hierárquica da carreira castrense.
2. Os servidores públicos não possuem direito adquirido à regime jurídico, conforme entendimento predominante no STF.
3 . Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Policial militar. Promoção. Curso de Formação de Sargento. Legalidade. Limitação. Cabos da instituição castrense. Direito adquirido. Regime jurídico. Inexistência.
1. Não há inconstitucionalidade na exigência da graduação de Cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas para participação no Curso de Formação de Sargento, diante da gradação hierárquica da carreira castrense.
2. Os servidores públicos não possuem direito adquirido à regime jurídico, conforme entendimento predominante no STF.
3 . Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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