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Jurisprudência


TJAM 0224550-07.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. Devem ser aplicados ao caso em tela os princípios da publicidade e da razoabilidade, em virtude do longo lapso temporal e da restrita divulgação das convocações. A exigência de um acompanhamento contínuo das publicações do Diário Oficial do Estado e a abstenção de notificação pessoal do candidato configura-se ato irrazoável, portanto ilegal. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.

Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 30/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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