TJAM 0224561-41.2008.8.04.0001
AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO PELO 267 IV CPC - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL NÃO APRECIADO - PARTE QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR O RÉU - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- Quando restar evidenciado que o autor diligenciou no sentido de localizar o endereço da parte ré, não se mostra razoável a extinção da demanda por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO PELO 267 IV CPC - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL NÃO APRECIADO - PARTE QUE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR O RÉU - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- Quando restar evidenciado que o autor diligenciou no sentido de localizar o endereço da parte ré, não se mostra razoável a extinção da demanda por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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