TJAM 0224570-56.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que falar em preterição de candidatos para o Curso de Formação quando o ato da administração não foi voluntário e sim por força de ordem judicial, mesmo que candidatos estejam mais bem situados na ordem classificatória.
2. No caso em tela o recorrente fora classificado no concurso, não estando em posição dentro do número de vagas oferecidas no certame e as nomeações de candidatos em razão de determinação judicial não lhe garante o direito subjetivo à nomeação.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS. CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que falar em preterição de candidatos para o Curso de Formação quando o ato da administração não foi voluntário e sim por força de ordem judicial, mesmo que candidatos estejam mais bem situados na ordem classificatória.
2. No caso em tela o recorrente fora classificado no concurso, não estando em posição dentro do número de vagas oferecidas no certame e as nomeações de candidatos em razão de determinação judicial não lhe garante o direito subjetivo à nomeação.
3. Recurso conhecido e não provido em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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