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Jurisprudência


TJAM 0224585-30.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1. II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil) III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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