TJAM 0224585-30.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1.
II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ERRÔNEA DOS JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DÍVIDA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I - Os valores apresentados tratam-se de simples atualização dos cálculos, na medida em que a controvérsia gira em torno, de execução definitiva da decisão transitada em julgado no Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 2007.001481-1.
II - Se cada litigante "for em parte vencedor e vencido", então haverá a sucumbência recíproca (art. 21 do Código de Processo Civil)
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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