TJAM 0224647-70.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser realizada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea.
2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido.
5. Não há modificação a ser realizada.
6. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
13/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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