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Jurisprudência


TJAM 0224647-70.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Examinando as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, há de se observar que fora utilizada firme e escorreita motivação, embasada em elementos concretos, demonstrados no decorrer da instrução processual. A fundamentação revela-se idônea. 2. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum acrescido. 5. Não há modificação a ser realizada. 6. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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