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Jurisprudência


TJAM 0224657-56.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva. II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. III. In casu, não há nos autos qualquer documentos que demonstre de que o imóvel ainda conste como proprietária na matrícula do imóvel o nome da apelada para que assim seja a mesma legitimada a figurar no polo passivo da demanda. IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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