TJAM 0224657-56.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
III. In casu, não há nos autos qualquer documentos que demonstre de que o imóvel ainda conste como proprietária na matrícula do imóvel o nome da apelada para que assim seja a mesma legitimada a figurar no polo passivo da demanda.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OUTORGA DE ESCRITURA. IMÓVEL ORIGINÁRIO DA SUHAB QUITADO. VENDA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
I. A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva.
II. A legitimidade de parte é uma das condições da ação e matéria de ordem pública que pode ser apreciada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
III. In casu, não há nos autos qualquer documentos que demonstre de que o imóvel ainda conste como proprietária na matrícula do imóvel o nome da apelada para que assim seja a mesma legitimada a figurar no polo passivo da demanda.
IV. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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