TJAM 0224717-24.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos;
II. Identificado o interesse da CEF no feito em face da publicidade das apólices de seguro vinculadas aos contratos em discussão, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal para apreciação do feito, ou seja, se for caso de apólice pública, há interesse jurídico da CEF a justificar seu ingresso na lide;
III. Segundo o Enunciado nº 150 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça "compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas";
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos;
II. Identificado o interesse da CEF no feito em face da publicidade das apólices de seguro vinculadas aos contratos em discussão, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal para apreciação do feito, ou seja, se for caso de apólice pública, há interesse jurídico da CEF a justificar seu ingresso na lide;
III. Segundo o Enunciado nº 150 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça "compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas";
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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