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Jurisprudência


TJAM 0224788-60.2010.8.04.0001

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. RÉU REVEL REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - No caso da curadoria especial, diferentemente da prestação de assistência judiciária aos economicamente necessitados, não exige que o réu seja hipossuficiente economicamente, como ocorre nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC, diante da hipossuficiência jurídica da parte. A hipossuficiência econômica não pode ser presumida. Por isso, diante da previsão contida no art. 72, II e parágrafo único, do CPC, entende-se que o réu ostenta tão só hipossuficiência jurídica e é por este motivo que se torna necessária a atuação da Defensoria Pública. II - Para que a parte faça jus aos benefícios da justiça gratuita, deve apresentar documentos idôneos que comprovem que ela não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ausente tal prova, o benefício da justiça gratuita deve ser indeferido, pois como dito antes, não cabe falar em ausência de capacidade econômica quando a litigante não junta nos autos documentos comprobatórios da sua condição financeira ou ao menos uma declaração pessoal retratando sua condição de economicamente hipossuficiente. III – Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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