TJAM 0224803-29.2010.8.04.0001
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direito, não havendo ofensa a direito da personalidade do demandante.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSTRANGEDORA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Notícias veiculadas por jornal que se limitam a informar sobre eventual denúncia, reproduzindo apenas o fato que naquele momento histórico acontecia, sem fazer qualquer juízo valorativo a respeito; portanto, observando estritamente o animus narrandi do conteúdo obtido por meio de dados oficiais, não extrapola o dever de informação e a liberdade do exercício de imprensa, garantias do Estado Democrático de Direito, não havendo ofensa a direito da personalidade do demandante.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão