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Jurisprudência


TJAM 0224807-32.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - A anotação irregular, já havendo outra inscrição legítima contemporânea, não enseja, por si só, dano moral. Contudo, o dano moral pode ter por sua causa de pedir outras atitudes do suposto credor, independente da coexistência de anotações regulares, como a insistência em cobrança eventualmente vexatória e indevida, ou o desleixo de cancelar, assim que ciente do erro, a anotação indevida. - O cadastro indevido nos órgãos de proteção ao crédito configura abuso de direito, já que há o objetivo de causar mal a outrem. Isto porque, há um abalo de crédito, credibilidade, bem como um abalo a outros direitos da personalidade. - O valor arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo revela-se razoável. - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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