TJAM 0224815-38.2013.8.04.0001
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA - REGIME MENOS GRAVOSO - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inviável é a absolvição baseada em tese unilateral por negativa de autoria sem indícios de prova, principalmente, quando inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade dos réus que ostentam circunstâncias subjetivas desfavoráveis, como a reincidência, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, quantidade e diversidade de drogas, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado, in casu, é o mais adequado para os fins da pena imposta.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE - AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PENA - REGIME MENOS GRAVOSO - ADEQUAÇÃO AOS FINS DA PENA - RECURSOS IMPROVIDOS.
- Inviável é a absolvição baseada em tese unilateral por negativa de autoria sem indícios de prova, principalmente, quando inarredáveis a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório;
- Há necessidade de maior rigor na medida privativa de liberdade dos réus que ostentam circunstâncias subjetivas desfavoráveis, como a reincidência, atreladas à natureza hedionda do tráfico de drogas de consequências graves, quantidade e diversidade de drogas, cujo cumprimento em regime inicialmente fechado, in casu, é o mais adequado para os fins da pena imposta.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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