TJAM 0224835-63.2012.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO DO ATO EM DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA ANULADA.
1. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os Procuradores Federais serão intimados pessoalmente nos termos do art. 17 da Lei nº. 10.910/04 e art. 10 da Lei 10.480/2002.
2. A ausência de intimação pessoal da autarquia previdenciária dos provimentos que decidiram pelo julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC) ofende garantias processuais constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo), constituindo-se em verdadeira nulidade processual.
3. Devem ser anulados, em verdade, todos os atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. AUSÊNCIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO DO ATO EM DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO A GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA ANULADA.
1. Nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os Procuradores Federais serão intimados pessoalmente nos termos do art. 17 da Lei nº. 10.910/04 e art. 10 da Lei 10.480/2002.
2. A ausência de intimação pessoal da autarquia previdenciária dos provimentos que decidiram pelo julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC) ofende garantias processuais constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo), constituindo-se em verdadeira nulidade processual.
3. Devem ser anulados, em verdade, todos os atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a intimação.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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