TJAM 0224837-96.2013.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Caracteriza-se a consumação do crime de roubo quando houver inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, independentemente de ser esta mansa e pacífica.
Ementa
E M E N T A : APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA SUA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Caracteriza-se a consumação do crime de roubo quando houver inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, independentemente de ser esta mansa e pacífica.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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