TJAM 0224861-32.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO.
1.A transação extrajudicial envolvendo o imóvel objeto desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda de objeto em razão da falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Apelação Cível prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO.
1.A transação extrajudicial envolvendo o imóvel objeto desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda de objeto em razão da falta de interesse recursal superveniente.
2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3.Apelação Cível prejudicada.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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