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Jurisprudência


TJAM 0224861-32.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES – FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE - PERDA DE OBJETO. 1.A transação extrajudicial envolvendo o imóvel objeto desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando indubitável perda de objeto em razão da falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3.Apelação Cível prejudicada.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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