TJAM 0224862-80.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O mero acidente de trânsito não gera automaticamente o dever de reparar moralmente, cabendo à vítima demonstrar cabalmente o abalo moral suportado em decorrência do sinistro.
2. Comprovado nos autos que em razão do acidente automobilístico a apelante não pode dispor de seu veículo para a realização de suas atividades, vendo-se obrigada a providenciar outro carro, as apeladas devem responder pelos prejuízos materiais efetivamente comprovados.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O mero acidente de trânsito não gera automaticamente o dever de reparar moralmente, cabendo à vítima demonstrar cabalmente o abalo moral suportado em decorrência do sinistro.
2. Comprovado nos autos que em razão do acidente automobilístico a apelante não pode dispor de seu veículo para a realização de suas atividades, vendo-se obrigada a providenciar outro carro, as apeladas devem responder pelos prejuízos materiais efetivamente comprovados.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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