main-banner

Jurisprudência


TJAM 0224862-80.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANO MORAL. INEXISTENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MATERIAL. ALUGUEL DE VEÍCULO. DESPESAS. PROVA DOCUMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O mero acidente de trânsito não gera automaticamente o dever de reparar moralmente, cabendo à vítima demonstrar cabalmente o abalo moral suportado em decorrência do sinistro. 2. Comprovado nos autos que em razão do acidente automobilístico a apelante não pode dispor de seu veículo para a realização de suas atividades, vendo-se obrigada a providenciar outro carro, as apeladas devem responder pelos prejuízos materiais efetivamente comprovados. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão