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Jurisprudência


TJAM 0224866-15.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ESCORREITA OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. 2. In casu, ficou demonstrado nos autos a estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, por meio dos depoimentos das testemunhas de acusação em Juízo, onde comprovou-se que ambos praticavam a traficância, estando previamente ajustados e em unidade de desígnios, adquirindo o material necessário e embalando-o para ser vendido, com o objetivo de obter lucro. 3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. 4. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 28/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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