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Jurisprudência


TJAM 0224871-37.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio qualificado. Reforma da sentença. Impossibilidade. Crimes formais. Corrupção de menores. 1- Nos crimes formais, a absolvição em um dos crimes, não obsta a condenação no outro crime. 2- Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a simples prática de ato infracional por um menor em companhia de pessoa adulta, não dependendo de prova efetiva, por ser um crime formal, conforme dispõe o a Súmula 500, do STJ. 3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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