TJAM 0224871-37.2014.8.04.0001
Apelação. Homicídio qualificado. Reforma da sentença. Impossibilidade. Crimes formais. Corrupção de menores.
1- Nos crimes formais, a absolvição em um dos crimes, não obsta a condenação no outro crime.
2- Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a simples prática de ato infracional por um menor em companhia de pessoa adulta, não dependendo de prova efetiva, por ser um crime formal, conforme dispõe o a Súmula 500, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Homicídio qualificado. Reforma da sentença. Impossibilidade. Crimes formais. Corrupção de menores.
1- Nos crimes formais, a absolvição em um dos crimes, não obsta a condenação no outro crime.
2- Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a simples prática de ato infracional por um menor em companhia de pessoa adulta, não dependendo de prova efetiva, por ser um crime formal, conforme dispõe o a Súmula 500, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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