main-banner

Jurisprudência


TJAM 0224873-46.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO TEMPORÁRIO – DISPENSA DE SERVIDOR PELO DECURSO DE TEMPO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO: - Não se vislumbra dano moral a ser reparado quando a dispensa de servidor contratado sob o regime temporário se dá em virtude de decurso de prazo, inexistindo ato ilícito por parte da administração. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão