TJAM 0224873-46.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO TEMPORÁRIO – DISPENSA DE SERVIDOR PELO DECURSO DE TEMPO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não se vislumbra dano moral a ser reparado quando a dispensa de servidor contratado sob o regime temporário se dá em virtude de decurso de prazo, inexistindo ato ilícito por parte da administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO TEMPORÁRIO – DISPENSA DE SERVIDOR PELO DECURSO DE TEMPO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO:
- Não se vislumbra dano moral a ser reparado quando a dispensa de servidor contratado sob o regime temporário se dá em virtude de decurso de prazo, inexistindo ato ilícito por parte da administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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