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Jurisprudência


TJAM 0224878-68.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. 13º SALÁRIO. FÉRIAS. FGTS. DEVIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas – 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS - inteligência do art. 39, §3º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal. 2. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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