TJAM 0224878-68.2010.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. 13º SALÁRIO. FÉRIAS. FGTS. DEVIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas – 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS - inteligência do art. 39, §3º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal.
2. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. 13º SALÁRIO. FÉRIAS. FGTS. DEVIDOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O servidor temporário, com sucessivas renovações contratuais, faz jus ao recebimento das verbas salariais constitucionalmente garantidas – 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS - inteligência do art. 39, §3º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do Colendo Supremo Tribunal Federal.
2. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial da Apelação.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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