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Jurisprudência


TJAM 0224879-48.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INDÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. - O magistrado sentenciante, entendendo que não havia provas suficientes da incapacidade econômica da Apelada, julgou antecipadamente a lide, sem oportunizar a dilação probatória acerca dos fatos alegados na inicial e ferindo o devido processo legal, o que impõe a desconstituição da sentença. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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