TJAM 0224879-48.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INDÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
- O magistrado sentenciante, entendendo que não havia provas suficientes da incapacidade econômica da Apelada, julgou antecipadamente a lide, sem oportunizar a dilação probatória acerca dos fatos alegados na inicial e ferindo o devido processo legal, o que impõe a desconstituição da sentença.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIADO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INDÍCIO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
- O magistrado sentenciante, entendendo que não havia provas suficientes da incapacidade econômica da Apelada, julgou antecipadamente a lide, sem oportunizar a dilação probatória acerca dos fatos alegados na inicial e ferindo o devido processo legal, o que impõe a desconstituição da sentença.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
03/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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