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Jurisprudência


TJAM 0224917-36.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FUNDADA TEORIA DO RISCO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A responsabilidade dos entes de direito público participantes da administração direta ou indireta é objetiva, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, § 6º da CF/88. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, cumpre ao lesado comprovar o dano e o nexo de causalidade, prescindindo a aferição de culpa na ação ou omissão. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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