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Jurisprudência


TJAM 0224971-02.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO TCE. JULGAMENTO DE IRREGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. ATRASO E AUSÊNCIA DE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RETIDAS. REVISÃO JUDICIAL RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE VÍCIO DE FORMA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES. CASO QUE NÃO SE AMOLDA A QUALQUER DESTAS MÁCULAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.As decisões do Tribunal de Contas só se abrem à revisão pelo Poder Judiciário se maculados por vício formal ou ilegalidade manifesta. Precedentes. 2.Quanto à omissão na prestação de contas, como bem assinalou o parquet, o atraso impede a apreciação das contas e equipara-se à omissão do dever de prestar contas. Em analogia, vale recordar que para o Superior Tribunal de Justiça a prestação de contas a destempo pode configurar a omissão tipificada no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei n. 201/67. Precedentes do STJ. 3.No tocante à ausência repasse das contribuições previdenciárias, o acordo de parcelamento, conquanto seja, a princípio, apto a ilidir a punibilidade na esfera criminal - desde que se opere na forma do artigo 168-A, §2º do Código Penal - não interfere na responsabilização nas searas civil e administrativa, dada a independência destas instâncias e das finalidades de suas tutelas. Precedentes do STJ. 4.Não há, destarte, vício formal ou ilegalidade manifesta a autorizar a reforma ou a cassação do Acórdão do Tribunal de Contas na espécie, razão pela qual, em sintonia com o parecer ministerial, nego provimento a este apelo.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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