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Jurisprudência


TJAM 0225019-58.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. "BIS IN IDEM". REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A despeito dos argumentos apresentados, entendo que a pretensão do apelante quanto a exasperação da pena base não merece provimento, pois a sentença impugnada encontra amparo legítimo no conteúdo probatório que informa os autos, sendo suficientes para a configuração da materialidade e autoria delitiva, os elementos de convicção colhidos durante as fases inquisitória e judicial. 2. Não há nos autos circunstância que comprove que a prática do tráfico tenha ocorrido com o emprego de arma de fogo. Pelo contexto fático, denota-se que a arma foi utilizada como reação à prisão, mas não há fator a comprovar que esta era utilizada como instrumento de intimidação no âmbito da mercancia ilícita. 3. Desta forma, afasto a causa de aumento aplicada, devendo permanecer somente o delito autônomo de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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