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Jurisprudência


TJAM 0225077-22.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA – VEDADA – RECURSO IMPROVIDO. - Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia, a negativa de autoria unilateral não conduz à absolvição; - A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício; - Não merece reparo a dosimetria desenvolvida segundo os preceitos dos arts 59 e 68, do CP, e segundo o princípio de individualização da pena.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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