TJAM 0225077-22.2012.8.04.0001
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA – VEDADA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia, a negativa de autoria unilateral não conduz à absolvição;
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- Não merece reparo a dosimetria desenvolvida segundo os preceitos dos arts 59 e 68, do CP, e segundo o princípio de individualização da pena.
Ementa
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA – VEDADA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia, a negativa de autoria unilateral não conduz à absolvição;
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- Não merece reparo a dosimetria desenvolvida segundo os preceitos dos arts 59 e 68, do CP, e segundo o princípio de individualização da pena.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
25/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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