TJAM 0225097-13.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação da apelante;
II – Absolvição do crime tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 diante da inexistência de comprovação do animus associativo entre os réus;
III – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/4 (um quarto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação da apelante;
II – Absolvição do crime tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 diante da inexistência de comprovação do animus associativo entre os réus;
III – Aplicação da redutora prevista no §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/4 (um quarto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
IV – Verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos;
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão