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Jurisprudência


TJAM 0225100-02.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE E RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Quanto à alegada imprescindibilidade de requerimento do réu no caso do art. 267, III do CPC, há que se considerar que, no caso em apreço, não houve a citação do réu nos autos, pelo que se conclui que a extinção do feito pode ser realizada de ofício pelo magistrado, prescindindo da manifestação do réu e afastando a incidência da Súmula 240/STJ. III – Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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