TJAM 0225120-27.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:
- A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO:
- A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão