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Jurisprudência


TJAM 0225120-27.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO: - A aprovação de candidato em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela administração assegura o direito à sua nomeação, por se tratar de direito subjetivo e não de mera expectativa de direito, conforme mansa a pacífica jurisprudência pátria. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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