TJAM 0225148-92.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 . REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Sabendo que a multa por infração administrativa (infração de trânsito) se sujeita à prescrição quinquenal, conforme o art. 1º, do Decreto n.º 20.910/1932, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e no caso, decorridos mais de cinco anos das infrações de trânsito lavradas nos anos de 2002 e 2004 sem nenhum procedimento por parte da Administração no sentido da cobrança de tais valores, operou-se a prescrição.
2. Reexame Necessário conhecido e impróvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 . REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. Sabendo que a multa por infração administrativa (infração de trânsito) se sujeita à prescrição quinquenal, conforme o art. 1º, do Decreto n.º 20.910/1932, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e no caso, decorridos mais de cinco anos das infrações de trânsito lavradas nos anos de 2002 e 2004 sem nenhum procedimento por parte da Administração no sentido da cobrança de tais valores, operou-se a prescrição.
2. Reexame Necessário conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão