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Jurisprudência


TJAM 0225148-92.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA EM DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 . REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. Sabendo que a multa por infração administrativa (infração de trânsito) se sujeita à prescrição quinquenal, conforme o art. 1º, do Decreto n.º 20.910/1932, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e no caso, decorridos mais de cinco anos das infrações de trânsito lavradas nos anos de 2002 e 2004 sem nenhum procedimento por parte da Administração no sentido da cobrança de tais valores, operou-se a prescrição. 2. Reexame Necessário conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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