TJAM 0225149-09.2012.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DE REMESSA CONHECIDO SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Caso em que as instâncias ordinárias concluírem que a parte autora continua incapacitada parcial e temporariamente para o exercício de sua atividade laborativa, deve ser restabelecido o benefício desde seu cancelamento, e não a partir do laudo pericial;
-Reconhecido o nexo causal entre a doença do autor e a atividade desenvolvida que, por sua vez, resultou na redução da capacidade para o exercício laboral habitualmente exercido, o Requerente faz jus ao recebimento do beneficio do auxílio-acidente
- Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- É firme o posicionamento do STJ de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial.
- Sentença mantida em reexame necessário
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DE REMESSA CONHECIDO SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Caso em que as instâncias ordinárias concluírem que a parte autora continua incapacitada parcial e temporariamente para o exercício de sua atividade laborativa, deve ser restabelecido o benefício desde seu cancelamento, e não a partir do laudo pericial;
-Reconhecido o nexo causal entre a doença do autor e a atividade desenvolvida que, por sua vez, resultou na redução da capacidade para o exercício laboral habitualmente exercido, o Requerente faz jus ao recebimento do beneficio do auxílio-acidente
- Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- É firme o posicionamento do STJ de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial.
- Sentença mantida em reexame necessário
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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