TJAM 0225189-49.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITUOSA. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS OUVIDOS. APLICAÇÃO DO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prolatação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade a autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, a despeito da comprovação da materialidade do crime, persistem dúvidas acerca de sua autoria, tendo em vista as contradições constatadas nos depoimentos das testemunhas de acusação;
4. Ademais, inexistem evidências de que havia entre os agentes um vínculo associativo, de caráter permanente e estável, circunstância elementar do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006.
5. Absolvição mantida, com o consequente desprovimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITUOSA. CONTRADIÇÃO NO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS OUVIDOS. APLICAÇÃO DO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A prolatação de decreto condenatório exige comprovação cabal acerca da materialidade a autoria do delito, eis que, em caso de dúvidas, há que se aplicar o princípio do in dubio pro reo;
2. Na hipótese, a despeito da comprovação da materialidade do crime, persistem dúvidas acerca de sua autoria, tendo em vista as contradições constatadas nos depoimentos das testemunhas de acusação;
4. Ademais, inexistem evidências de que havia entre os agentes um vínculo associativo, de caráter permanente e estável, circunstância elementar do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006.
5. Absolvição mantida, com o consequente desprovimento do apelo.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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