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Jurisprudência


TJAM 0225208-89.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – CONFISSÃO DO RÉU – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA BRANCA – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA EFICÁCIA DO INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE – CORRETA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, principalmente pela confissão do réu, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Constatada, por meio de perícia, a eficácia do instrumento perfuro-cortante utilizado para a prática do crime, e fundamentada a sentença que aplicou a majorante do inciso I do artigo 157, § 2.º, correto o aumento da pena à fração de 1/3 (um terço). 3. A Magistrada a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma. 4. Apelação criminal conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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