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Jurisprudência


TJAM 0225262-94.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA. I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pretensão de fundo do requerimento administrativo protocolado perante o Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Em verdade, o que se busca é tão somente o exame, isto é, a apreciação do pedido ventilado. Assim, ao considerar latente o direito líquido e certo do Impetrante, imperiosa a manutenção da sentença que concedeu segurança ao pleito formulado. II Reexame Necessário improvido.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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