TJAM 0225262-94.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pretensão de fundo do requerimento administrativo protocolado perante o Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Em verdade, o que se busca é tão somente o exame, isto é, a apreciação do pedido ventilado. Assim, ao considerar latente o direito líquido e certo do Impetrante, imperiosa a manutenção da sentença que concedeu segurança ao pleito formulado.
II Reexame Necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. CONSTATADA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
I - Do exame dos autos, infere-se que, o Impetrante, ao formular o pedido de revisão de ato administrativo, obtinha, por certo, o direito de ter o pleito apreciado pela autoridade competente, eis que a análise - com a efetiva posição do Poder Público - constitui-se como corolário do direito de petição insculpido no art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição Federal de 1988. Por óbvio, não está sendo discutido na presente demanda, a existência ou não da pretensão de fundo do requerimento administrativo protocolado perante o Comando da Polícia Militar do Estado do Amazonas. Em verdade, o que se busca é tão somente o exame, isto é, a apreciação do pedido ventilado. Assim, ao considerar latente o direito líquido e certo do Impetrante, imperiosa a manutenção da sentença que concedeu segurança ao pleito formulado.
II Reexame Necessário improvido.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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