TJAM 0225273-60.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE 2008 - POLÍCIA MILITAR - ESTATURA MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ é firme no entendimento acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
- No caso dos autos, o edital fora publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
- Remessa Necessária desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE 2008 - POLÍCIA MILITAR - ESTATURA MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- O STJ é firme no entendimento acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima
- No caso dos autos, o edital fora publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010.
- Remessa Necessária desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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