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Jurisprudência


TJAM 0225273-60.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE 2008 - POLÍCIA MILITAR - ESTATURA MÍNIMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. - O STJ é firme no entendimento acerca da necessidade de previsão em lei específica de requisito que supostamente viole direitos constitucionais para ingresso na carreira militar, à exemplo da estatura mínima - No caso dos autos, o edital fora publicado em 2008, época em que não havia lei exigindo a estatura mínima para ingresso na Corporação, a qual somente veio a ser editada em 2010. - Remessa Necessária desprovida, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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